JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0148600-31.2004.5.02.0231

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo 0148600-31.2004.5.02.0231, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão recorrida e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, manteve a negativa de seguimento do Recurso de Revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0148600-31.2004.5.02.0231. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100859-20.2016.5.01.0031

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. A respeito do cumprimento da exigência constante do artigo 896, § 1º-A, da CLT, esta Corte Superior tem o entendimento firme no sentido de ser necessário que a parte recorrente tra…

Agravo 1000999-47.2021.5.02.0315

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade do acórdão do Regional sem que tenha …

Agravo 1001695-78.2023.5.02.0003

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da dec…

Agravo 0000086-96.2023.5.05.0002

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porq…

Agravo de Instrumento 0020283-87.2016.5.04.0732

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. NÃO CUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invoc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.