- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100655-24.2020.5.01.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. In casu , a decisão ora agravada encontra-se arrimada no óbice da Súmula 214 do TST. No entanto, a parte agravante absteve-se de atacar aludido fundamento. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante a sua manifesta inadmissibilidade . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100655-24.2020.5.01.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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