Embargos de Declaração 0010038-96.2019.5.15.0120
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 28/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010038-96.2019.5.15.0120. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)