- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo 1000053-36.2022.5.02.0252, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de afronta ao art. 482 da CLT não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contêm diversas alíneas, não tendo a parte apontado especificamente qual delas teria sido vulnerada, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, o que atrai a Súmula nº 221 desta Corte como obstáculo ao prosseguimento da revista. Com relação à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que estão desacompanhados da indicação da fonte de publicação oficial, ou, ainda, cópia com código de autenticidade, contrariando o disposto na Súmula n° 337, I, "a", IV, "c" e V, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000053-36.2022.5.02.0252. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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