- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 1000557-66.2021.5.02.0708, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática da Presidência do TST não conheceu do agravo de instrumento, diante do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente agravo, constata-se que o agravante se limita a argumentar, de forma genérica, pela observância dos requisitos do art. 896, “a” e “c”, da CLT, com a indicação de afronta a princípios constitucionais e a renovação da argumentação jurídica do recurso de revista, insurgindo-se contra a fundamentação adotada no acórdão regional, sem nada se referir ao óbice apontado na decisão monocrática agravada. Desse modo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática, de maneira que não foram atendidas as exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000557-66.2021.5.02.0708. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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