JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000557-66.2021.5.02.0708

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000557-66.2021.5.02.0708, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática da Presidência do TST não conheceu do agravo de instrumento, diante do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente agravo, constata-se que o agravante se limita a argumentar, de forma genérica, pela observância dos requisitos do art. 896, “a” e “c”, da CLT, com a indicação de afronta a princípios constitucionais e a renovação da argumentação jurídica do recurso de revista, insurgindo-se contra a fundamentação adotada no acórdão regional, sem nada se referir ao óbice apontado na decisão monocrática agravada. Desse modo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática, de maneira que não foram atendidas as exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000557-66.2021.5.02.0708. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000397-18.2022.5.05.0101

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não foi preenchido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que haveria transcendência da matéria objeto do re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001356-92.2020.5.02.0046

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e julgado prejudicado o exame da transcendência. Foi aplicado quanto ao recurso de revista o artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que haveria transcendência da matéria objeto do recurso de re…

Agravo de Instrumento 0100566-14.2021.5.01.0342

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: KA/rf/rm AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática da Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento, diante do óbice da Súmula nº 126 do TST. Nas razões do presente agravo, constata-se que a agravante se limita a renovar a argumentação jurídica do recurso de revista, insurgindo-se contra a fundamentação adotada n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001243-89.2022.5.02.0363

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Conforme se observa, as razões para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na inobservância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A parte a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010551-24.2023.5.15.0088

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/08/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e julgado prejudicado o exame da transcendência. Foi aplicado quanto ao recurso de revista o artigo 896, §1º-A, I, da CLT. No agravo interno, constata-se que a parte se limita a repetir as razões constantes do recurso de revista, deixando de enfrentar o fund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.