- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo de Instrumento 0101067-32.2023.5.01.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA COMLURB. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA QUE APLICA A SÚMULA 218 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA NO TST QUE APLICA A SÚMULA 422 ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento, ante a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Nas razões do presente agravo, a parte se limita a reiterar a matéria relativa ao suposto direito às prerrogativas da Fazenda Pública, a fim de que seja dispensada do preparo recursal, deixando de impugnar especificamente os fundamentos norteadores da decisão monocrática recorrida. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101067-32.2023.5.01.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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