Embargos de Declaração 1000842-11.2018.5.00.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão no acórdão Embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de se obter a reapreciação do mérito recursal. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000842-11.2018.5.00.0…