JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100303-88.2023.5.01.0284

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100303-88.2023.5.01.0284, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DE INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À ÁREA DA SAÚDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que adotou como fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a inobservância do art. 896, § 2º, da CLT. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo, reafirmando a existência de ofensa ao art. 833, IX, do CPC. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100303-88.2023.5.01.0284. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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