- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000721-17.2023.5.02.0205, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, por triplo fundamento: a) por incabível, diante da apresentação direta sem prévia oposição de embargos à execução; b) por ausência de garantia do juízo; e c) diante do não cabimento na carta de sentença em execução provisória. 2.2. Entretanto, em seu recurso de revista, a parte investe apenas contra a ausência da garantia do Juízo, não impugnando os dois outros fundamentos, autônomos e suficientes para a manutenção do acórdão recorrido, em desacordo, portanto, com o art. 896, § 1º-A, III, da CLT que determina à parte a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000721-17.2023.5.02.0205. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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