Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100889-42.2020.5.01.0281
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100889-42.2020.5.01.0281. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de ju…