Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020012-74.2024.5.04.0772
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/08/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – INTERVALO INTRAJORNADA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SU…