JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011261-34.2023.5.15.0059

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0011261-34.2023.5.15.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se das razões de recurso de revista que o estado reclamado transcreveu os trechos do acórdão relativo aos temas objeto de sua insurgência no início das razões do recurso de revista, de forma desvinculada de seus respectivos tópicos, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram atendidas. A transcrição do trecho do acórdão recorrido referente ao tema trazido à apreciação, no início das razões recursais, tal como procedida, inviabiliza o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que o recorrente reputa violados. Assim, não houve demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011261-34.2023.5.15.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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