Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000551-42.2017.5.12.0028
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REJEIÇÃO – INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO – PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS – VALIDADE DA NORMA COLETIVA – TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000551-42.2017.5.12.0028. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)