JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016315-70.2020.5.16.0022

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0016315-70.2020.5.16.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. ARTIGO 468 DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL, NOTÓRIA E ITERATIVA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Discute-se a base de cálculo do adicional de insalubridade dos empregados da EBSERH. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base dos empregados, conforme norma interna. Assim, constatou-se que a alteração da base de cálculo do referido adicional violaria o disposto no artigo 468 da CLT, que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição atual, mais favorável à reclamante, decorrente de liberalidade da empregadora, aderiu ao seu contrato de trabalho. Dessa forma, tendo a reclamada adotado base de cálculo mais benéfica para a empregada, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante nº 4 do STF. Decisão regional em consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência do TST, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo desprovido , restando afastada a transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016315-70.2020.5.16.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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