- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100576-35.2020.5.01.0264, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Na hipótese, a parte não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto o trecho indicado é insuficiente para o julgamento da demanda, tendo em vista não contém todos os fundamentos fático-jurídicos levados em consideração pela Corte Regional no julgamento da demanda e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte Superior, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100576-35.2020.5.01.0264. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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