- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo 1000504-10.2017.5.02.0067, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - POSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, NOS TERMOS DISPOSTOS NA SÚMULA Nº 266 E NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não se contrapõe aos fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento em razão de o recurso de revista encontrar-se desfundamentado, em face de não ter sido observado o disposto na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT. O exequente, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão monocrática agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000504-10.2017.5.02.0067. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.