- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
TST – Agravo Interno 0000072-50.2023.5.17.0141, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS COMO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cuida-se de controvérsia em que aplicada a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, diante da interposição de Embargos de Declaração reputados manifestamente protelatórios. 3 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior acerca da matéria ora em debate; b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da interpretação da norma aplicada; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação (R$ 50.000,00 - p. 826) não se revela elevado ou desproporcional. 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa, resulta inviável o conhecimento do Recurso de Revista, no particular. 5. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000072-50.2023.5.17.0141. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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