JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011217-37.2016.5.03.0142

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0011217-37.2016.5.03.0142, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – NORMA COLETIVA – PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS – VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NO RE 1.476.596. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011217-37.2016.5.03.0142. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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