JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020183-74.2020.5.04.0512

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020183-74.2020.5.04.0512, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL TRABALHADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu o recurso ordinário do sindicato, sob o fundamento de que o apelo está desprovido de fundamentação dirigida contra os fundamentos da decisão atacada, nos termos do art. 1.010 do CPC e da Súmula 422, I, do TST. No caso, verifica-se que o sindicato se insurge contra a decisão regional argumentando exclusivamente sobre a impossibilidade de trabalho no aviso prévio proporcional. Todos os fundamentos e arestos apresentados no recurso de revista impugnam especificamente a exigência de trabalho no período de aviso prévio proporcional. Evidenciado que a parte não impugnou objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020183-74.2020.5.04.0512. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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