JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000096-46.2010.5.02.0046

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000096-46.2010.5.02.0046, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI N° 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . No julgamento do Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivos deste TST ( leading case TST-RR-0000271-98.2017.5.12.0019), o Pleno desta Corte Superior firmou tese jurídica de observância obrigatória, no sentido de que “ Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor” . Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000096-46.2010.5.02.0046. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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