JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010188-82.2024.5.03.0008

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
03/09/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010188-82.2024.5.03.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 03/09/2025

Ementa

EMENTA: CMB/ge/mf/lafm/hks AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS PARTES RÉS. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010188-82.2024.5.03.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 03/09/2025.)
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