JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000545-87.2020.5.02.0061

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000545-87.2020.5.02.0061, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CNH. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou pelo disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000545-87.2020.5.02.0061. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000509-69.2019.5.02.0614

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MEDIDAS EXCEPCIONAIS. SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou no art. 896, § 1º-A, I, da CLT Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual dete…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001154-10.2017.5.02.0018

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA CNH. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conheci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000657-60.2022.5.02.0037

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000440-17.2023.5.02.0252

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou pelo disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não per…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000887-65.2022.5.02.0211

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE VALORES. RECURSOS PROVENIENTES DE ÓRGÃO PÚBLICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.