Embargos de Declaração 0000811-04.2020.5.10.0018
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000811-04.2020.5.10.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)