JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010104-47.2020.5.03.0097

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

TST – Agravo Interno 0010104-47.2020.5.03.0097, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT – NÃO OBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO – INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omissos pelo ora agravante. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS – NATUREZA CIVIL – INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331, DO TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, consignou expressamente que, “ A empregadora do autor possui como atividade econômica principal o "transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudança, intermunicipal, interestadual e internacional" (ID. d3f1f16), o que é referendado pelo seu contrato social (ID. 3333fcb - Pág. 4) ”, assim, concluiu que “ A hipótese não é de terceirização de serviços, mas sim de contrato de natureza comercial de empresa especializada em transporte ”. Nesse contexto, a decisão regional, tal como posta, encontra-se de fato em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, em contrato comercial de transporte de mercadorias, a empresa contratante não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada (empresa transportadora), sendo inaplicável o item IV da Súmula nº 331 do TST, incidindo, no caso, a Súmula nº 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT, como óbices ao processamento do recurso de revista. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010104-47.2020.5.03.0097. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011235-02.2022.5.15.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão …

Agravo Interno 0010308-93.2020.5.15.0053

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100073-65.2023.5.01.0019

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRATO MERCANTIL. TRANSPORTE DE CARGAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍ…

Agravo Interno 0001292-17.2016.5.05.0221

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL - CONTRATO DE TRANSPORTE. A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação a provas colacionadas aos autos. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010130-26.2022.5.03.0016

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pela primeir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.