JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001530-69.2010.5.03.0102

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001530-69.2010.5.03.0102, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO DO FGTS. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DE DECISÃO REGIONAL DIVERSA DA DECISÃO REGIONAL RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o trecho transcrito acerca do tema reflexos no FGTS (Id 905db41 - Pág. 6), não diz respeito ao acórdão recorrido. Ou seja, não houve nenhuma transcrição da decisão regional recorrida quanto ao tema debatido no recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001530-69.2010.5.03.0102. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
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