- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo 0010976-23.2019.5.03.0186, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável o conhecimento da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a parte não opõe embargos de declaração no âmbito do Tribunal Regional, medida necessária à configuração do prequestionamento, conforme exige a Súmula nº 297, II, do TST. Consumada a preclusão, não há nulidade a ser reconhecida. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO GENÉRICA DE TRECHO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO APELO E A DECISÃO RECORRIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, impõe-se ao recorrente o dever de transcrever, de forma clara e objetiva, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria, bem como estabelecer a necessária correlação entre os fundamentos da decisão e as alegações de violação legal ou contrariedade jurisprudencial. A apresentação de trecho extenso e genérico do acórdão, desacompanhado de vinculação com os fundamentos recursais, conduz à inadmissibilidade do recurso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010976-23.2019.5.03.0186. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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