JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000274-81.2011.5.14.0092

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000274-81.2011.5.14.0092, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Em seu recurso, a ré não ataca o fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, a deserção do recurso de revista, diante da ausência de garantia do juízo . Entretanto, na minuta de agravo, a empregadora apenas renova seus argumentos trazidos em recurso de revista, voltados ao mérito da causa. Trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000274-81.2011.5.14.0092. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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