JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0084400-89.1988.5.05.0005

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0084400-89.1988.5.05.0005, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. COISA JULGADA. 3. EXECUÇÃO. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Na minuta de agravo, as partes Recorrentes se limitaram a renovar suas alegações relativas ao mérito do recurso de revista e a alegar que “ na decisão recorrida não consta nenhum motivo específico que justifique concretamente porque o recurso de Agravo de Instrumento dos trabalhadores não mereceria conhecimento ou provimento ”, sem tecer nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, utilizado como fundamento para o não recebimento do recurso . II. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". III. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0084400-89.1988.5.05.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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