- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0000057-66.2024.5.13.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. PERCENTUAL APLICADO. I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. II. Em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. III. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000057-66.2024.5.13.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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