JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000901-57.2024.5.08.0202

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000901-57.2024.5.08.0202, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO CAPÍTULO DECISÓRIO OBJETO DA INSURGÊNCIA DA RECORRENTE. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, a parte Recorrente efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida em seu recurso de revista, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não satisfaz a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT a simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. II. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000901-57.2024.5.08.0202. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – DOBRA DE FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011441-90.2024.5.15.0099. Relator(a): SERG…

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EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. DOBRA. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao tema não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES E DAS DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS INDICADAS . LEI …

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