- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000508-35.2016.5.09.0025, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS NO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. II. Tratando-se de recurso de revista interposto a acórdão prolatado em processo na fase de execução, encontra-se atrelada a sua admissibilidade à demonstração inequívoca de violação de dispositivo da Constituição Federal, conforme dispõe o § 2º do artigo 896 da CLT e sedimentado na Súmula n.º 266 deste Tribunal Superior. Inviável, assim, o processamento do apelo revisional, uma vez que a parte Recorrente não aponta qualquer violação constitucional . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000508-35.2016.5.09.0025. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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