JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000240-24.2021.5.09.0245

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000240-24.2021.5.09.0245, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado na decisão agravada (inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, aplicado em relação à questão afeta à multa do artigo 477 da CLT) , dado o registro da Autoridade Regional de que “ a parte agravante não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido que configura o prequestionamento da matéria. Isso porquanto os trechos transcritos às fls. 602 e 605 não pertencem ao processo em epígrafe”. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000240-24.2021.5.09.0245. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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