JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000053-64.2019.5.19.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000053-64.2019.5.19.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: (SbDI-2) GMARPJ/bcm/cgr/er EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000053-64.2019.5.19.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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