JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000996-56.2015.5.02.0492

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo 1000996-56.2015.5.02.0492, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Assim, resta inviabilizada a pretensão recursal, uma vez que resultou incontroverso nos autos que o Recurso de Revista fora interposto contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento em Agravo de Petição. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000996-56.2015.5.02.0492. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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