Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000250-69.2021.5.06.0013
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/09/2025
EMENTA: CMB/ge/jgm/bh EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000250-69.2021.5.06.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 25/09/2025.)