JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000178-24.2020.5.14.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000178-24.2020.5.14.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Após inúmeros debates acerca da matéria, esta 7ª Turma houve por bem pacificar a controvérsia e se posicionou no sentido de que o descumprimento do acordo de compensação, inclusive com labor nos dias destinados ao descanso , não o invalida, à luz da tese fixada no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.476.596. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000178-24.2020.5.14.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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