Recurso de Revista 0000182-64.2020.5.14.0003
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Após inúmeros debates acerca da matéria, esta 7ª Turma houve por bem pacificar a controvérsia e se posicionou no sentido de que o descumprimento do acordo de compensação, inclusive com labor nos dias destinados ao descanso , não o invalida, à luz da tese fixada…