JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000313-39.2024.5.02.0060

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000313-39.2024.5.02.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. TEMA 139 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Regional, ao concluir que a recuperação judicial da agravante não afasta o dever de pagar as verbas rescisórias, inclusive as multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, decidiu em consonância com a tese firmada pelo Tribunal Pleno no Tema 139 de Recursos de Revista Repetitivos do TST de que: “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT”. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000313-39.2024.5.02.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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