JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100206-84.2018.5.01.0051

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100206-84.2018.5.01.0051, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada Petrobrás alega omissão do acórdão embargado acerca do ônus da prova na responsabilidade subsidiária e sobre a incidência do entendimento consubstanciado no julgamento da ADC 16 pelo STF. 2. O acórdão embargado consignou referirem-se os autos a procedimento licitatório simplificado, previsto na Lei 9.478/97 e no Decreto 2.745/98. Por tal razão, negou provimento ao agravo de instrumento, consoante o entendimento prevalecente na SBDI-1, que afasta a incidência do artigo 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, mantendo a responsabilidade subsidiária da Petrobrás com amparo na Súmula 331, IV, do TST. 3 – Não há omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100206-84.2018.5.01.0051. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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