JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100496-83.2023.5.01.0032

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100496-83.2023.5.01.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT) . A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, do acórdão recorrido, como no caso, sem destaque da tese jurídica combatida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100496-83.2023.5.01.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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