JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000741-92.2019.5.05.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000741-92.2019.5.05.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que as partes se insurgem por meio de agravo contra acórdão desta Turma. Configuração de erro a inviabilizar a admissão do apelo, haja vista seu cabimento exclusivo, no âmbito desta Corte, contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator, nas circunstâncias definidas no art. 265 do RITST. Recurso manifestamente incabível. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000741-92.2019.5.05.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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