JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000205-74.2014.5.02.0481

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo 0000205-74.2014.5.02.0481, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS EXECUTADOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL (VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). A controvérsia relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda prévio exame e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente dos artigos 28, § 2.º, da Lei nº 8.078/90 e 50 do Código Civil, não se divisando de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais suscitados (5.º, II e LIV, da Constituição Federal), nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravos de instrumento conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000205-74.2014.5.02.0481. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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