JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010464-89.2022.5.15.0060

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo Interno 0010464-89.2022.5.15.0060, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 28/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, não se conheceu do recurso de revista diante da constatação de que a questão jurídica devolvida ao exame desta Corte não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. No agravo interno, a parte reclamante limitou-se a alegar genericamente que a decisão unipessoal afronta a legislação e a jurisprudência, sem tecer consideração a respeito dos fundamentos da decisão combatida para o não conhecimento do recurso de revista. Assim, não se observa, no presente recurso, a fundamentação destinada a atestar o equívoco da decisão impugnada. III. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010464-89.2022.5.15.0060. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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