Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020455-31.2019.5.04.0471
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A III, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza proc…