JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100083-32.2022.5.01.0541

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100083-32.2022.5.01.0541, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: IGM/dra AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Min. Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou a sua revista, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e critérios de atualização do crédito trabalhista , pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( ausência de violação direta da CF e de contrariedade a súmula do STF ou do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT ). 2. No agravo, a Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face do óbice erigido no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100083-32.2022.5.01.0541. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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