JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011197-64.2020.5.15.0015

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011197-64.2020.5.15.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: IGM/rf AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, benefício de ordem em relação aos sócios da empresa devedora principal, majoração dos cálculos homologados e honorários periciais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 266, 333 e 459 do TST, do art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º, da CLT e da ausência de violação do art. 93, IX, da CF contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 98.025,55 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011197-64.2020.5.15.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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EMENTA: IGM/rf AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre fato gerador das contribuições previdenciárias , desoneração da folha de pagamento, domingos e feriados trabalhados e reflexos de DSRs majorados por horas extraordinárias habituais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a …

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EMENTA: IGM/dl AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre benefício de ordem na responsabilidade subsidiária , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 2º, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 158.440,79 não alcança…

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