JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010098-49.2024.5.03.0178

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010098-49.2024.5.03.0178, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: IGM/ars/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO INFUNDADO – NÃO CONHECIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamante para manter a decisão do TRT que trancou a sua revista, que versava sobre acúmulo de função e intervalo intrajornada , em razão da incidência da Súmula 126 do TST . 2. Sendo essas as únicas matérias devolvidas ao TST, verifica-se que não há sucumbência da Reclamada e, portanto, não lhe assiste interesse de recorrer, nos termos do art. 996 do CPC. Agravo patronal não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010098-49.2024.5.03.0178. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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