JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000668-41.2022.5.10.0019

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000668-41.2022.5.10.0019, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: IGM/mc/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre valor da indenização por dano moral em razão de doença ocupacional e redução do percentual atribuído à pensão vitalícia , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 80.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000668-41.2022.5.10.0019. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0101997-56.2017.5.01.0073

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/slr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre valor da indenização por danos materiais em forma de pensão mensal vitalícia decorrente de doença ocupacional reconhecida como concausa e majoração da indenização por danos morais , foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a p…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000397-60.2014.5.01.0343

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/bz AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal , que versava sobre responsabilidade pela doença ocupacional (hérnia de disco e perda auditiva neurossensorial bilateral), dano moral nos valores respectivos de R$ 31.313,20 e R$ 62.626,40, pensão vitalícia e retificação do PPP , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do §…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000854-80.2020.5.10.0004

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/12/2024

EMENTA: IGM/agl AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre quantum arbitrado a título de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, pensão vitalícia e indenização por lucros cessantes , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices dos arts. 896, § 1…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000650-56.2020.5.05.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2025

EMENTA: IGM/bz AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e doença ocupacional , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “c”, da CLT e das Súmulas 126 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor …

Agravo em Agravo de Instrumento 1000640-94.2019.5.02.0080

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/10/2025

EMENTA: IGM/jf/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre caracterização de doença ocupacional, indenização por danos morais, termo inicial da pensão mensal vitalícia, honorários periciais e reflexos do FGTS na indenização por danos materiais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.