JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000950-78.2020.5.02.0464

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000950-78.2020.5.02.0464, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre a indenização por danos morais e materiais, a pensão mensal vitalícia, a redução da pensão mensal vitalícia à idade de 65 anos, ao valor arbitrado aos danos morais e aos danos materiais, ao deságio aplicado à pensão a ser paga em parcela única e ao custeio do plano de saúde , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § § 7º e 8º, da CLT e das Súmulas 126, 296, I, 333 e 422 do TST , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, limitando-se a reprisar as alegações já trazidas em sede de recurso de revista e de agravo de instrumento . 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000950-78.2020.5.02.0464. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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