- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Recurso de Revista 0020153-69.2021.5.04.0232, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: IGM/slr AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente ao adicional de periculosidade decorrente de exposição a líquidos inflamáveis em tubulações e foi provido o recurso de revista do Reclamante para reformar o acórdão regional e condenar a Reclamada ao pagamento da referida verba. 2. No despacho agravado, destacou-se que a controvérsia está afetada pelo Pleno desta Corte Superior no Tema 104 da Tabela de IRR (IncJulgRREmbRep-0000555-88.2023.5.17.0009) e que a jurisprudência do TST segue no sentido de que a passagem de agentes inflamáveis em tubulação no ambiente de trabalho expõe o trabalhador às mesmas condições de risco daqueles que atuam no armazenamento de inflamáveis, equiparando-se à situação descrita na NR-16 do MTE . 3. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com a aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020153-69.2021.5.04.0232. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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