JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0262700-26.2009.5.04.0018

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0262700-26.2009.5.04.0018, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS ENTES PÚBLICOS. Contra o acórdão proferido por esta egrégia Turma, que negou provimento aos agravos de instrumento dos entes públicos reclamados por entender que houve responsabilidade subsidiária, o segundo reclamado (estado do Rio Grande do Sul) interpôs Recurso Extraordinário. A Vice-Presidência deste Tribunal Superior, constatando ter o Supremo Tribunal Federal concluído o exame do mérito do tema nº 246 alusivo à responsabilidade subsidiária do ente público, fixando o entendimento de que " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ", determinou o retorno do presente processo a esta Quarta Turma, para eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC/2015. Na hipótese , o próprio Estado do Rio Grande do Sul afirmou, em suas razões recursais, não ter obrigação de fiscalizar, atribuindo à União o referido encargo . Assim, o acórdão proferido por esta Colenda Turma, ao manter a responsabilidade subsidiária do ente público está em sintonia com a decisão do STF. Desse modo, deixo de exercer o juízo de retratação de que trata o artigo 1.030, II, do CPC/2015. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0262700-26.2009.5.04.0018. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000406-08.2014.5.04.0741

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. Contra o acórdão proferido por esta colenda Turma, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público para manter a respon…

Agravo de Instrumento 0030700-14.2013.5.13.0002

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO (UNIÃO) . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015 (543-B, § 3º, DO CPC/73). NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. Contra o acórdão proferido por esta egrégia Turma, que negou provimento aos agravos de instrumento dos entes púb…

Agravo de Instrumento 0159900-04.2009.5.04.0281

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. Contra o acórdão proferido por esta colenda Turma, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público para manter a respon…

Agravo de Instrumento 0000614-98.2014.5.04.0641

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TESE FIRMADA PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. NÃO EXERCIDO . MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. Contra o acórdão proferido por esta colenda Turma, que negou provimento ao agravo de instrumento, o segundo reclamado…

Agravo de Instrumento 0000300-17.2014.5.04.0104

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO (UNIÃO) . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015 (543-B, § 3º, DO CPC/73). NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. Contra o acórdão proferido por esta egrégia Turma, que negou provimento aos agravos de instrumento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.